22/11/2012 16:03 - Atualizado em 22/11/2012 16:03
Confira 10 dicas do Procon para aproveitar a "Black Friday" sem susto
SÃO PAULO - O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, ressalta que o consumidor deve evitar compras por impulso ao participar da terceira edição brasileira da "Black Friday", evento que oferece produtos e serviços com grandes descontos em sites a partir da 0h01 desta sexta-feira (23). Algumas lojas físicas também participam da promoção.
Além disso, destaca a instituição, o comprador deve pesquisar os preços antes da compra, para verificar se a oferta é realmente vantajosa, procurar referências sobre o site acessado e se certificar de que a página oferece dispositivos de segurança de senhas e dados.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a comercialização de produtos e serviços em loja física ou on-line deve seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor. "Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, do recebimento da mercadoria, para o arrependimento. Ou seja, pode cancelar o negócio, sem que qualquer valor lhe seja cobrado", afirmou. "Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem 30 dias para solucionar o problema, caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou receber seu dinheiro de volta", acrescentou.
Dicas do Procon
O Procon elaborou uma lista com 10 dicas importantes na hora da compra:
1) Compras por impulso: não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta; o gasto com um produto pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.
2) Pesquisa: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessar nos sites das empresas que participam da "Black Friday" e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, é menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.
3) Atenção: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados.
4) Documento: imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.
5) Na internet: procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.
6) Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.
7) Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema.
8) Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
9) Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador.
10) Nunca realize transações online em LAN houses ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Outras orientações
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Sábados, das 7 às 13 horas, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9 às 15 horas. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9 às 15 horas. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9 às 15 horas.
Fax: 0/xx/11/3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Eletrônico: no caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.